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João Batista candidato à prefeito de Cláudia é réu por desvio de dinheiro público

oão Batista em Brasília prestigiando posse da petista Dilma Roussef
oão Batista em Brasília prestigiando posse da petista Dilma Roussef

O candidato à prefeitura de Cláudia, João Batista (Republicanos), ex-prefeito do município, é réu em processo no Tribunal de Contas da União (TCU) pela má gestão dos recursos públicos que resultou em débito atualizado no valor de R$ 1,5 milhões. João Batista foi prefeito de Cláudia entre 2013 e 2016 e é responsabilizado pelo TCU de desvio de dinheiro público que deveria ter sido utilizado na recuperação de estradas vicinais no projeto do Assentamento Keno.

De acordo com o processo, caso João Batista não cumpra com a devolução dos valores haverá cobrança judicial. O julgamento deveria ter ocorrido no dia 30 de agosto mas foi cancelada a audiência no dia 29, que deverá ser feita nos próximos meses e pode deixar João Batista inelegível por oito anos.

A condenação de João Batista poderá fazer com que ele perca sua candidatura a prefeito de Cláudia na eleição de domingo (6) e seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O envolvimento em escândalos de gestão de recursos públicos do candidato João Batista poderá gerar danos significativos para o município caso eleito domingo. Cláudia pode deixar de receber convênios e investimentos federais, pelo fato de João Batista ser réu em desvio de dinheiro público e má administração.

A investigação apurou que João Batista causou prejuízo significativo aos cofres públicos e a população que deixou de ser beneficiada com a não execução das obras. Além do ressarcimento do débito, o TCU determinou multa ao ex-prefeito João Batista conforme o artigo 57 da Lei 8.443/1992.

CONTAS IRREGULARES

O TCU julgou as contas de João Batista e da empresa Constenge, contratada à época, como irregulares. Ambos foram condenados ao pagamento do débito com correção monetária e multas foram aplicadas. A Constenge foi considerada culpada (revel) por não apresentar defesa, já o candidato apresentou defesa mas não obteve êxito em provar que não é culpado. Não houve prescrição das ações punitivas e ressarcitórias. O acórdão também determinou a notificação da Procuradoria da República para providências cabíveis.

JOÃO BATISTA PROPAGA FAKE NEWS

Recentemente, a Justiça Eleitoral do Mato Grosso determinou que o candidato à prefeitura de Cláudia, João Batista (Republicanos), retirasse do ar vídeos que produziu e publicou contendo fake news no intuito de favorecer sua campanha ao cargo majoritário da cidade, com a aplicação ao candidato de multa no valor de cinco mil reais.

 

LEIA ALGUNS PONTOS DO ACÓRDÃO 10809/2023 – PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS

 

TRECHO DO ACÓRDÃO 10809/2023 - PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS
TRECHO DO ACÓRDÃO 10809/2023 – PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS

35. Ressalto ainda que os recursos federais previstos para o convênio foram repassados em parcela única, conforme relatório do Tomador de Contas (peça 43, p. 4), mediante ordem bancária datada de julho de 2013, e que, portanto, não havia impedimento financeiro para a consecução das metas pactuadas. Além disso, não verifiquei nos autos qualquer menção a uma possível determinação do Incra para que a Prefeitura paralisasse as obras em virtude das divergências entre as planilhas.

36. No que tange ao terceiro ponto da alegada omissão, referente ao registro fotográfico e ao laudo datado de 2022 apresentados pelo responsável, em que pese a afirmação de que as fotografias ali anexadas apresentam coordenadas de latitude e longitude que permitiriam a identificação de sua localização, remanesce a questão já abordada no item 14 do Voto e no item 58 do Relatório que embasaram o acórdão embargado, concernente à impossibilidade de se comprovar o nexo entre as aquelas obras os recursos do convênio em tela.

37. Ademais, em pesquisa realizada na internet, identifiquei que a Prefeitura Municipal de Cláudia/MT firmou, em 6/10/2017, o Contrato 66/2017, com a empresa Compav Engenharia e Obras Ltda. ME, por dispensa de licitação e com recursos próprios do município no total de R$ 22.000,00, cujo objeto era a “Prestação de serviços de elaboração de projeto de recuperação de estradas vicinais no assentamento Keno no Município de Cláudia-MT” (peças 120 e 121, p. 36-37).

38. Também verifiquei que a Prefeitura assinou, em 24/6/2019, com a empresa Wellox Construtora Locação de Equipamento Eirelli, o Contrato 32/2019, tendo por objeto a execução de obra referente à recuperação de estradas vicinais, Padrão Alimentadora, no “PA KENO”, no valor de R$ 859.707,11 (peça 122).

39. Há também notícia, de 11/7/2021, em site da Prefeitura de Santa Helena/MT, por meio da qual é relatada parceria com a Prefeitura de Cláudia/MT para dar “nova roupagem” às estradas vicinais próximas ao assentamento Keno, “visto que as estradas não recebiam uma atenção com cascalhamento”: (https://www.novasantahelena.mt.gov.br/Noticias/Geral/Nova-santa-helena-as-estradas-vicinais-estao-ganhando-uma–nova-roupagem–deixando-as-mais-largas-e-cascalhadas/).

40. Portanto, tudo indica que, até 2022, o Município de Cláudia/MT já havia contratado, com recursos próprios, a recuperação das estradas vicinais do Assentamento Keno, o que demonstra a necessidade de se corroborar evidências fotográficas com elementos de execução financeira específicos.

Acesse à íntegra do processo do TCU

 

oão Batista em Brasília prestigiando posse da petista Dilma Roussef
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