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Ex-presidente da AACC-MT é condenada a 12 anos de prisão por desviar R$ 1,3 milhão de recursos filantrópicos

G1

A Justiça de Mato Grosso proferiu sentença contra Telen Aparecida da Costa, ex-presidente da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC-MT), condenando-a a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado. A decisão, assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconhece o desvio de R$ 1.295.000,00 – montante que se aproxima de R$ 1,3 milhão – dos cofres da instituição filantrópica. Além da pena privativa de liberdade, Telen foi obrigada a restituir o valor desviado à associação, acrescido de correção monetária e juros.

A condenação abala os pilares da confiança pública em instituições que dependem da generosidade da sociedade para sobreviver. A AACC-MT, conhecida por seu trabalho essencial no apoio a crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer, viu seus recursos, destinados à construção de uma nova sede, serem ilicitamente apropriados por sua então presidente. Apesar da gravidade dos crimes, a ex-presidente poderá recorrer da decisão em liberdade, uma vez que permaneceu solta durante todo o processo e, conforme o magistrado, não foram identificados motivos para uma prisão preventiva neste momento.

O Mecanismo dos Desvios e a Quebra de Confiança

Os desvios ocorreram entre os anos de 2012 e 2015, período em que Telen da Costa exercia a liderança da AACC-MT. A investigação judicial detalhou sete transferências bancárias que somaram o valor de R$ 1.295.000,00, originados de uma conta vinculada diretamente ao projeto de expansão da instituição. Este projeto visava proporcionar instalações mais modernas e adequadas para acolher os pacientes e suas famílias, tornando a apropriação dos fundos um golpe direto na esperança e na necessidade de um público já fragilizado.

O esquema envolvia a transferência dos recursos para a conta pessoal de Telen e para a Broaden Brasil Teleinformática, empresa da qual ela era sócia e controlava as movimentações financeiras. Para concretizar as operações, a ex-presidente utilizou a senha e o dispositivo de segurança bancária de outra diretora da associação, simulando uma autorização conjunta, que era exigência para movimentar os valores expressivos. A confissão da própria Telen durante seu depoimento perante a Justiça reforçou as provas colhidas, delineando a extensão de sua ação.

Não bastassem os desvios, a ex-presidente foi condenada também por 14 crimes de falsificação de documentos particulares. Dentre as fraudes, destacam-se a manipulação de extratos bancários e notas fiscais, artifícios utilizados para camuflar as movimentações ilícitas. Um dos casos emblemáticos revelou a alteração de uma nota fiscal de R$ 2.677,76 para estratosféricos R$ 501.999,90, demonstrando o nível de sofisticação e premeditação para encobrir a apropriação indébita dos recursos.

O Processo Judicial e as Absolvições Parciais

A pena imposta a Telen da Costa abrange tanto o crime de desvio de recursos quanto as falsificações documentais, com a multa pecuniária calculada com base no salário mínimo vigente à época dos fatos. Contudo, o desfecho judicial não se restringiu apenas à condenação da ex-presidente.

Parte das acusações contra Telen e outros envolvidos não prosperaram na análise do juiz. Ela foi absolvida das acusações de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão judicial apontou a falta de provas que demonstrassem a prática de tais crimes de forma independente dos desvios já comprovados. A interpretação é que, embora as ações fossem criminosas, não configuravam esses delitos específicos sob a ótica da falta de provas adicionais.

O marido da ex-presidente e o contador da associação, que também foram investigados, foram igualmente absolvidos por falta de comprovação de sua participação direta nos crimes. A mãe de Telen, que também figurava entre os investigados, teve seu processo encerrado devido ao seu falecimento durante o andamento da ação judicial. Essas absolvições parciais e encerramentos pontuam a complexidade das investigações de crimes financeiros e a necessidade de provas irrefutáveis para cada tipo penal.

Repercussões e o Futuro da Filantropia em Mato Grosso

O caso da AACC-MT e a condenação de sua ex-presidente reverberam em todo o cenário filantrópico de Mato Grosso e do Brasil. A apropriação de recursos destinados a crianças com câncer não é apenas um crime financeiro, mas uma afronta à solidariedade e à esperança de centenas de famílias que dependem do trabalho de organizações como a AACC-MT. Tal incidente inevitavelmente levanta questionamentos sobre a fiscalização interna e externa de entidades sem fins lucrativos, que vivem da confiança de doadores e voluntários.

Para a AACC-MT, a condenação representa, por um lado, o encerramento de um doloroso capítulo judicial, e por outro, o desafio de reconstruir a plena confiança da sociedade. A instituição, que tem uma história de décadas de serviço à comunidade, precisará redobrar os esforços em transparência e governança para assegurar aos seus benfeitores que doações futuras serão empregadas de forma correta e ética, em prol dos mais vulneráveis. É um alerta para que outras entidades fortaleçam seus mecanismos de controle e prestação de contas, garantindo que o altruísmo não seja maculado por atos de má-fé.

Este caso sublinha a importância do jornalismo investigativo e do acompanhamento judicial para crimes que lesam o bem comum. A sentença é um lembrete de que, mesmo em casos de desvio de confiança em contextos de caridade, a justiça pode ser alcançada, enviando um sinal claro de que a impunidade não prevalecerá. É fundamental que a sociedade continue vigilante e que as instituições de apoio garantam a máxima clareza em suas operações.

Acompanhe o Capital MT para mais informações relevantes e contextualizadas sobre este e outros temas que impactam a vida em Mato Grosso. Nosso compromisso é com a notícia aprofundada e a análise crítica, oferecendo ao leitor um panorama completo dos fatos que moldam a nossa realidade, com credibilidade e variedade de temas.

Fonte: https://g1.globo.com

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