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Novas regras de atendimento ao consumidor entram em vigor: o que muda para empresas e clientes

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A partir desta segunda-feira, dia 2 de outubro, o cenário do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no Brasil passa por uma transformação significativa. Entram em vigor as novas diretrizes estabelecidas pelo governo federal, visando aprimorar a relação entre empresas e seus clientes e, principalmente, garantir um acesso mais humano e eficiente aos canais de suporte. O decreto, publicado em 13 de outubro do ano anterior, responde a uma demanda antiga da sociedade por um atendimento menos burocrático e mais resolutivo, marcando um novo capítulo na proteção dos direitos do consumidor no país.

As mudanças impactam diretamente a forma como milhões de brasileiros interagem com grandes fornecedores de produtos e serviços. A principal bandeira é a garantia de atendimento humano, que deverá estar disponível tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos durante um período de 12 horas diárias (das 8h às 20h), sete dias por semana, incluindo feriados e finais de semana. Essa medida representa um avanço considerável em um contexto onde a automação excessiva muitas vezes se tornou uma barreira para a resolução efetiva de problemas, gerando frustração e sensação de desamparo nos consumidores.

O Cenário Antes das Novas Regras e a Necessidade de Mudança

Historicamente, o SAC no Brasil tem sido um ponto de atrito. Relatos de longas esperas, menus eletrônicos intermináveis, redirecionamentos constantes entre atendentes e a dificuldade de falar com uma pessoa têm sido queixas recorrentes. O modelo anterior, embora já regulamentado pelo Decreto nº 6.523/2008, muitas vezes não conseguia acompanhar a complexidade das relações de consumo na era digital, nem garantir a qualidade mínima esperada pelos usuários. A proliferação de sistemas automatizados, embora eficiente para triagem, acabou por afastar o consumidor da solução de seu problema, transformando o SAC em um labirinto de insatisfação.

A revisão da legislação emerge, portanto, da necessidade de reequilibrar essa balança. O objetivo é assegurar que a tecnologia sirva como facilitadora, e não como um impedimento. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) tem sido clara ao afirmar que sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial podem e devem ser utilizados na triagem e distribuição interna de demandas, e até mesmo na resolução de questões mais simples. Contudo, eles não podem, em hipótese alguma, impedir ou postergar a opção de atendimento em tempo real por um ser humano, especialmente em casos que exigem nuance, empatia ou soluções complexas.

Quais Empresas Serão Afetadas e os Novos Prazos

As novas normas abrangem um vasto leque de fornecedores de produtos e serviços regulados pelo governo federal. Isso inclui setores cruciais para o dia a dia do cidadão, como operadoras de telefonia, planos de saúde, companhias aéreas, concessionárias de energia elétrica, além de todo o setor financeiro, com bancos e fintechs. A grande novidade, e que reflete a realidade do consumo contemporâneo, é a inclusão explícita de plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, aplicativos de transporte individual de passageiros e serviços de entrega de mercadorias. Essas empresas, que se tornaram onipresentes, agora também terão que se adequar, apresentando dados à Senacon para monitoramento.

Um dos pontos mais sensíveis e com maior impacto na experiência do consumidor é o tempo de espera. O decreto estabelece que o contato com um atendente por telefone deve ocorrer em até 20 segundos em, no mínimo, 80% das demandas. Para as demais situações, o tempo máximo de espera será de cinco minutos. Essa é uma métrica ambiciosa que busca coibir as longas esperas que geram desistência e irritação. Além disso, se uma ligação for interrompida acidentalmente, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitando as informações já fornecidas pelo consumidor e mantendo o número de protocolo anterior.

Atendimento Prioritário e Acessibilidade

A inclusão é outro pilar fundamental da nova regulamentação. O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades de pessoas idosas, um grupo que frequentemente enfrenta dificuldades em interações digitais complexas. Adicionalmente, os canais de SAC deverão observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras específicas a serem estabelecidas pelos órgãos reguladores. Essa medida visa garantir que o acesso ao suporte não seja uma barreira para nenhum cidadão, reforçando o caráter universal do serviço.

As demandas não urgentes agora têm um prazo de resposta de até sete dias corridos, exigindo clareza, objetividade e que a resposta aborde todos os pontos levantados pelo consumidor. Para casos que envolvem risco relevante ao consumidor, o tratamento será prioritário e o atendimento imediato, a qualquer tempo, com as agências reguladoras responsáveis por definir quais situações se enquadram como urgentes. Isso significa uma proteção mais ágil para problemas que podem causar prejuízos significativos.

Cancelamento Facilitado e Acesso ao Histórico

Uma das maiores fontes de frustração para os consumidores era a dificuldade em cancelar produtos ou serviços. As novas regras mudam drasticamente esse cenário: a opção de cancelamento deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro contato, tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos. Não será mais permitido direcionar o consumidor para outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento. A lógica é simples: se é fácil contratar, deve ser igualmente fácil cancelar, inclusive nos mesmos meios e canais de contratação.

O decreto também garante ao consumidor o acesso gratuito ao histórico de suas demandas. Mediante solicitação, esse histórico deverá ser fornecido em até cinco dias úteis, um passo importante para a transparência e para que o consumidor possa acompanhar e comprovar suas interações. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por um período mínimo de 90 dias, oferecendo um registro crucial para eventuais contestações ou consultas.

Impacto e Desafios para Empresas e Consumidores

Para as empresas, a adaptação às novas regras exigirá investimentos significativos em infraestrutura, treinamento de pessoal e revisão de processos. A necessidade de ampliar equipes de atendimento humano, garantir a acessibilidade e monitorar os prazos de resposta representa um desafio logístico e financeiro. Contudo, a conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de melhorar a reputação e a lealdade do cliente, transformando um ponto de atrito em um diferencial competitivo.

Para os consumidores, as expectativas são altas. A promessa de um atendimento mais rápido, humano e eficiente visa restaurar a confiança nos canais de suporte e empoderá-los na resolução de problemas. A Senacon, ao emitir essas diretrizes, busca não apenas regulamentar, mas também educar o mercado e proteger os elos mais vulneráveis da cadeia de consumo. O sucesso dessas medidas dependerá da fiscalização rigorosa e da contínua adaptação das empresas, mas o caminho para um SAC mais justo e eficaz está traçado.

Este é um momento crucial para o relacionamento de consumo no Brasil, marcando uma clara priorização do bem-estar do cidadão. Para ficar por dentro de todas as novidades que impactam seu dia a dia e entender como as políticas públicas se refletem na sua realidade, continue acompanhando o Capital MT. Nosso compromisso é trazer informação relevante, contextualizada e de qualidade, abordando os temas que realmente importam para você.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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