Acompanhia de energia elétrica Energisa Mato Grosso manteve a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retroativo referente à geração de energia solar. Em uma reunião com o Ministério Público Estadual (MPE) e representantes de outras entidades, foi solicitado a suspensão da cobrança pelo prazo de 60 dias, apontando que a taxa era abusiva devido a ausência da ampla defesa dos consumidores.
De acordo com o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), os consumidores foram surpreendidos com a imposição do pagamento do imposto retroativo. Para ele, a reunião junto com o MPE tinha o intuito de ouvir as partes e suspender a cobrança. Ao fim da conversa, que aconteceu na quarta-feira (11), o parlamentar disse ainda que a Energisa solicitou o prazo de 24 horas para decidir, porém negou a suspensão.
Na reunião, o MPE, por meio do promotor de Justiça, Carlos Henrique Richter, esteve com um representante da Energisa, Diego Guimarães, o deputado estadual Sebastião Rezende (União Brasil) e representantes da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat) e do Procon-MT. Segundo Diego Guimarães, todos manifestaram dúvidas sobre a legalidade da cobrança e defenderam a suspensão.
“Ao meu ver há algumas ilegalidades, algumas incongruências, que diz respeito à legislação vigente, por parte da Energisa, cobrando, de forma abrupta o consumidor, dando um prazo de 15 dias para pagar, sob pena de negativação. Falaram que não iriam cobrar juros, nem multa, mas eu ainda tenho muita dúvida quanto a legalidade desta cobrança”, destacou o deputado.
Diego Guimarães disse ainda que a Energisa não comprovou, até o momento, que a dívida pertence aos consumidores, além disso acusou a concessionária de induzir o consumidor ao erro, pois a cobrança do ICMS retroativo foi realizada por meio de boleto, muito semelhante a fatura de energia elétrica, o que pode ter confundido os consumidores a pensarem estar pagando a conta mensal, quando, na verdade, tratava-se do referido imposto. Para tanto, o parlamentar destacou que pretende, junto ao MPE, ajuizar uma ação civil pública para suspender a cobrança.
“A Energisa, de forma unilateral, está agindo para cobrar os consumidores de uma dívida que não é certa, que eu entendo não ser devida. Eu acredito na possibilidade de resultado positivo por meio de uma ação civil pública, por isso eu tenho recomendado aos consumidores o parcelamento, no máximo de vezes possíveis, e não o pagamento imediato em um único boleto, porque senão vai ter que entrar com uma ação regressiva. Assim pagará a primeira parcela e aguarda a decisão que possa excluir a responsabilidade do pagamento desse suposto dever”, apontou.
Entramos em contato com a Energisa que respondeu, por meio de nota, que as concessionárias são obrigadas a realizarem o repasse do imposto ao poder público, referente ao uso de energia, e que antecipou esse pagamento ao Estado, correspondente ao período de 2017 a 2021, e só agora passará a cobrar dos consumidores.
“Em Mato Grosso, clientes de Geração Distribuída (GD) deixaram de pagar Imposto Sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS) entre setembro de 2017 e março de 2021. Em acordo com o estado, a Energisa antecipou o pagamento ao governo e agora criou um plano facilitado de ressarcimento, onde o cliente pode quitar a dívida à vista ou de forma parcelada em até 48 vezes, sem ônus extra”, diz trecho da nota.
A empresa disse ainda que ofereceu condições que “facilitassem o pagamento para pessoas jurídicas”. Além disso, destacou que clientes residenciais não serão cobrados.
Leia, abaixo, a íntegra da nota:
Conforme define a lei, as concessionárias são obrigadas a cobrar o imposto referente ao uso da energia por consumidores brasileiros, fazendo o repasse integral do valor arrecadado ao poder público. Em Mato Grosso, clientes de Geração Distribuída (GD) deixaram de pagar Imposto Sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS) entre setembro de 2017 e março de 2021.
Em acordo com o estado, a Energisa antecipou o pagamento ao governo e agora criou um plano facilitado de ressarcimento, onde o cliente pode quitar a dívida à vista ou de forma parcelada em até 48 vezes, sem ônus extra. Ou seja, em um prazo igual ao tempo devido do imposto para Mato Grosso. A empresa focou em condições que facilitassem o pagamento para pessoas jurídicas. Clientes residenciais não serão cobrados.
Com informações RD News