A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 tem reverberado de maneira significativa no cotidiano das famílias brasileiras, especialmente no que tange ao planejamento sucessório e à gestão de patrimônio. Um dos efeitos mais imediatos e visíveis é o notável crescimento no volume de doações de imóveis a herdeiros em todo o país. Essa movimentação, que já se intensificava nos últimos anos, ganhou um novo fôlego com a iminência de novas regras fiscais, levando muitas famílias a antecipar a transferência de bens antes que as mudanças entrem em pleno vigor.
Dados recentes do Colégio Notarial do Brasil (CNB) evidenciam essa corrida aos cartórios. Em 2025, foram registradas impressionantes 185.861 escrituras públicas de doação, um salto de 59% em comparação com os 116.225 atos formalizados em 2020. Esse recorde na série histórica não é mero acaso; reflete a percepção crescente de que o momento atual pode ser crucial para otimizar a sucessão patrimonial, evitando custos potencialmente maiores no futuro.
O Estímulo da Reforma e o ITCMD
O principal motor dessa antecipação é a gradual entrada em vigor das novas diretrizes relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este imposto, de competência estadual e do Distrito Federal, incide sobre heranças e doações de bens ou direitos e possui alíquotas e regras que variam consideravelmente entre as unidades federativas.
A Reforma Tributária introduziu, entre outras medidas, a progressividade obrigatória das alíquotas do ITCMD. Isso significa que, quanto maior o valor do bem a ser doado ou herdado, maior será o percentual do imposto a ser pago, podendo atingir o teto de 8%. Além disso, uma alteração substancial reside na base de cálculo do imposto, que passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – que, na maioria dos casos, costuma ser significativamente inferior. Essa mudança, por si só, já aponta para um aumento considerável na carga tributária sobre as transmissões de patrimônio.
Eduardo Calais, presidente do CNB, corrobora essa perspectiva, afirmando que a expectativa é de que o volume de doações continue crescendo. Essa tendência é também observada no dia a dia dos escritórios de planejamento patrimonial. Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista na área, destaca o aumento na procura de clientes que buscam antecipar a sucessão, seja por doações diretas, seja pela integralização de ativos em holdings familiares, mostrando uma diversificação nas estratégias adotadas pelas famílias.
O Mosaico Legislativo Estadual e a Autonomia Fiscal
A autonomia dos estados para definir as alíquotas do ITCMD cria um cenário dinâmico de debates legislativos. Enquanto o Distrito Federal, por exemplo, já pratica uma alíquota progressiva de 4% a 6%, outros estados estão em fase de discussão sobre a adequação às novas regras da Reforma. Em São Paulo, dois projetos de lei opostos tramitam na Assembleia Legislativa: um que propõe reduzir a alíquota progressiva atualmente em vigor, limitando-a a 4%, e outro que busca instituir o teto de 8% previsto pela reforma.
Essa efervescência legislativa mantém as famílias atentas, pois a decisão de antecipar ou não uma doação, e sob quais termos, pode ser diretamente influenciada pelo andamento das discussões em suas respectivas unidades federativas. Conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), qualquer alteração na cobrança do ITCMD deve ser previamente aprovada e regulamentada pelo poder legislativo local, garantindo um período de adaptação e planejamento aos contribuintes.
A Crucialidade do Planejamento e os Riscos da Impulsividade
Embora a urgência de antecipar as doações seja compreensível, especialistas alertam para a importância de uma abordagem cautelosa e estratégica. O advogado Matheus Bertolo Piconez enfatiza que agir impulsivamente, sem um planejamento completo, pode gerar uma série de problemas, inclusive de natureza familiar e financeira. A doação de um imóvel, por exemplo, sem a devida reserva de usufruto, pode privar os doadores do direito de usufruir do bem em vida, tornando-os dependentes da boa vontade dos herdeiros.
Piconez ressalta que o planejamento deve abranger não apenas a antecipação da doação, mas também a definição clara dos termos do acordo de transmissão e a avaliação da capacidade financeira para arcar com as despesas imediatas, como o próprio ITCMD e outros custos cartorários e tributários. A doação, afinal, não isenta o contribuinte de suas obrigações fiscais no momento da transferência.
Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, destaca que os cartórios de notas estão preparados para orientar as famílias sobre as melhores alternativas. A doação com reserva de usufruto, por exemplo, é uma opção bastante procurada, pois permite a transferência da propriedade nua do bem, enquanto os doadores mantêm o direito de uso e frutos (como aluguéis) pelo resto da vida. Além disso, o e-notariado, plataforma digital do CNB, possibilita a realização de escrituras remotamente, facilitando o acesso a esses serviços.
A Reforma Tributária, nesse contexto, transformou o planejamento sucessório de uma discussão protelada para uma prioridade imediata para muitas famílias. Não se trata apenas de pagar menos impostos, mas de assegurar uma transição patrimonial tranquila e que reflita os desejos e necessidades de todas as partes envolvidas. A informação e a consulta a profissionais qualificados são ferramentas indispensáveis para navegar por esse novo cenário, garantindo decisões conscientes e seguras.
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