Justiça de Mato Grosso autoriza busca por bens da esposa em caso de dívida de pensão que se arrasta há 15 anos

G1

Em um desdobramento significativo para um processo que se arrasta por mais de uma década, a Justiça de Mato Grosso autorizou a busca por bens em nome da esposa de um homem que acumula uma dívida de pensão alimentícia com seus quatro filhos há 15 anos. A decisão, proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), vem de um caso originário de Juína, município localizado a 735 km de Cuiabá, e determina a retomada da execução da dívida, que havia sido suspensa por um ano.

A situação dos quatro filhos, que aguardam o cumprimento da obrigação paterna desde 2010, ilustra a complexidade e a urgência que envolvem as ações de alimentos. Quinze anos de inadimplência representam um período crucial na vida de crianças e adolescentes, impactando diretamente seu desenvolvimento, acesso à educação, saúde e bem-estar geral, direitos fundamentais que a pensão alimentícia visa assegurar. A luta dessas crianças por seus direitos básicos demonstra a importância do sistema judicial em garantir a dignidade familiar.

A decisão do TJMT foi unânime, acolhendo parte do recurso apresentado pelos filhos do devedor. Os desembargadores autorizaram a pesquisa em nome da esposa do pai das crianças, mas com uma ressalva importante: o objetivo é apenas verificar a existência de bens adquiridos pelo casal que possam ser utilizados para quitar a dívida. A medida não permite a penhora de bens que pertençam exclusivamente à mulher, reforçando o princípio de que a responsabilidade primária recai sobre o devedor, mas reconhecendo a possibilidade de patrimônio comum em certos regimes de bens.

Na primeira instância, a Justiça já havia esgotado as buscas por bens do devedor em sistemas de consulta patrimonial e fiscal, sem sucesso. Naquela ocasião, o pedido para investigar o patrimônio da esposa havia sido negado, sob o entendimento de que a dívida de pensão é uma obrigação de caráter pessoal e intransferível a terceiros. Diante da ausência de bens localizados em nome do homem, o processo de execução da dívida acabou sendo suspenso por um ano, um cenário comum em muitos casos de difícil execução, que muitas vezes desampara os credores.

A Base Legal e a Prioridade da Dívida

Inconformados com a suspensão e a falta de resultados, os quatro filhos recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Eles argumentaram que ainda existiam vias para localizar patrimônio do pai e defenderam que a pesquisa em nome da esposa poderia, sim, identificar bens adquiridos pelo casal durante o matrimônio, especialmente se eles estivessem sob o regime de comunhão parcial de bens – um dos mais comuns no país, onde os bens adquiridos onerosamente durante a união são considerados patrimônio comum.

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do caso, explicou que a legislação permite a realização desse tipo de pesquisa quando há a possibilidade de existirem bens comuns que, por lei, podem responder pela dívida. Ele esclareceu que a investigação não implica o bloqueio automático dos bens da esposa, mas sim uma etapa para verificar se há patrimônio que também pertence ao devedor, podendo, assim, ser utilizado para o pagamento da pensão devida.

Além disso, o magistrado ressaltou que a suspensão de um processo de execução só deve ocorrer quando todas as tentativas de localização de bens do devedor tiverem sido exauridas. No presente caso, como ainda existiam medidas cabíveis a serem tomadas – como a busca de patrimônio comum –, o processo deveria prosseguir. A prioridade da dívida de pensão alimentícia na Justiça, dada sua natureza essencial para a subsistência dos filhos, foi um fator determinante para essa conclusão. A decisão foi acompanhada pelas desembargadoras Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Implicações e o Cenário da Pensão no Brasil

Essa decisão do TJMT, embora específica para um caso, reforça a jurisprudência e a determinação do Poder Judiciário em garantir o cumprimento das obrigações alimentares. A dificuldade em executar dívidas de pensão é um desafio nacional, afetando milhares de famílias, principalmente mulheres chefes de família, que arcam sozinhas com a criação e sustento dos filhos na ausência de apoio do genitor. A busca por bens que compõem o patrimônio comum do casal, onde o devedor reside, é uma ferramenta legal importante para combater a inadimplência.

O regime de comunhão parcial de bens, amplamente adotado no Brasil, estabelece que os bens adquiridos de forma onerosa por um ou por ambos os cônjuges durante o casamento são considerados patrimônio comum. Nesse contexto, a decisão permite que a Justiça investigue se o devedor estaria “ocultando” seus bens ao transferi-los ou mantê-los em nome da esposa, em uma tentativa de se eximir da responsabilidade. É uma medida para assegurar que a proteção patrimonial da família não se torne uma barreira intransponível para o direito fundamental à alimentação dos filhos.

A Luta Pela Garantia de Direitos

O longo tempo de espera e a necessidade de os próprios filhos recorrerem à segunda instância judicial para ver seu direito garantido sublinham a persistência de muitos credores de pensão. A decisão representa um avanço na busca por justiça e na efetividade das execuções alimentares, sinalizando que o sistema judiciário está atento e disposto a utilizar os mecanismos legais disponíveis para coibir a inadimplência e proteger os mais vulneráveis.

Casos como este, que ganham destaque em Mato Grosso, refletem uma realidade presente em todo o país e reforçam a importância de uma análise contextualizada das normas legais frente às particularidades de cada família. Para continuar acompanhando as notícias mais relevantes, análises aprofundadas e informações contextualizadas sobre temas que impactam o seu dia a dia, como este, siga o Capital MT. Nosso compromisso é trazer a você um jornalismo de qualidade, abrangendo os mais diversos assuntos e garantindo que você esteja sempre bem informado.

Fonte: https://g1.globo.com

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