Em um desdobramento significativo para um processo que se arrasta por mais de uma década, a Justiça de Mato Grosso autorizou a busca por bens em nome da esposa de um homem que acumula uma dívida de pensão alimentícia com seus quatro filhos há 15 anos. A decisão, proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), vem de um caso originário de Juína, município localizado a 735 km de Cuiabá, e determina a retomada da execução da dívida, que havia sido suspensa por um ano.
A situação dos quatro filhos, que aguardam o cumprimento da obrigação paterna desde 2010, ilustra a complexidade e a urgência que envolvem as ações de alimentos. Quinze anos de inadimplência representam um período crucial na vida de crianças e adolescentes, impactando diretamente seu desenvolvimento, acesso à educação, saúde e bem-estar geral, direitos fundamentais que a pensão alimentícia visa assegurar. A luta dessas crianças por seus direitos básicos demonstra a importância do sistema judicial em garantir a dignidade familiar.
A decisão do TJMT foi unânime, acolhendo parte do recurso apresentado pelos filhos do devedor. Os desembargadores autorizaram a pesquisa em nome da esposa do pai das crianças, mas com uma ressalva importante: o objetivo é apenas verificar a existência de bens adquiridos pelo casal que possam ser utilizados para quitar a dívida. A medida não permite a penhora de bens que pertençam exclusivamente à mulher, reforçando o princípio de que a responsabilidade primária recai sobre o devedor, mas reconhecendo a possibilidade de patrimônio comum em certos regimes de bens.
Na primeira instância, a Justiça já havia esgotado as buscas por bens do devedor em sistemas de consulta patrimonial e fiscal, sem sucesso. Naquela ocasião, o pedido para investigar o patrimônio da esposa havia sido negado, sob o entendimento de que a dívida de pensão é uma obrigação de caráter pessoal e intransferível a terceiros. Diante da ausência de bens localizados em nome do homem, o processo de execução da dívida acabou sendo suspenso por um ano, um cenário comum em muitos casos de difícil execução, que muitas vezes desampara os credores.
A Base Legal e a Prioridade da Dívida
Inconformados com a suspensão e a falta de resultados, os quatro filhos recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Eles argumentaram que ainda existiam vias para localizar patrimônio do pai e defenderam que a pesquisa em nome da esposa poderia, sim, identificar bens adquiridos pelo casal durante o matrimônio, especialmente se eles estivessem sob o regime de comunhão parcial de bens – um dos mais comuns no país, onde os bens adquiridos onerosamente durante a união são considerados patrimônio comum.
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do caso, explicou que a legislação permite a realização desse tipo de pesquisa quando há a possibilidade de existirem bens comuns que, por lei, podem responder pela dívida. Ele esclareceu que a investigação não implica o bloqueio automático dos bens da esposa, mas sim uma etapa para verificar se há patrimônio que também pertence ao devedor, podendo, assim, ser utilizado para o pagamento da pensão devida.
Além disso, o magistrado ressaltou que a suspensão de um processo de execução só deve ocorrer quando todas as tentativas de localização de bens do devedor tiverem sido exauridas. No presente caso, como ainda existiam medidas cabíveis a serem tomadas – como a busca de patrimônio comum –, o processo deveria prosseguir. A prioridade da dívida de pensão alimentícia na Justiça, dada sua natureza essencial para a subsistência dos filhos, foi um fator determinante para essa conclusão. A decisão foi acompanhada pelas desembargadoras Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Implicações e o Cenário da Pensão no Brasil
Essa decisão do TJMT, embora específica para um caso, reforça a jurisprudência e a determinação do Poder Judiciário em garantir o cumprimento das obrigações alimentares. A dificuldade em executar dívidas de pensão é um desafio nacional, afetando milhares de famílias, principalmente mulheres chefes de família, que arcam sozinhas com a criação e sustento dos filhos na ausência de apoio do genitor. A busca por bens que compõem o patrimônio comum do casal, onde o devedor reside, é uma ferramenta legal importante para combater a inadimplência.
O regime de comunhão parcial de bens, amplamente adotado no Brasil, estabelece que os bens adquiridos de forma onerosa por um ou por ambos os cônjuges durante o casamento são considerados patrimônio comum. Nesse contexto, a decisão permite que a Justiça investigue se o devedor estaria “ocultando” seus bens ao transferi-los ou mantê-los em nome da esposa, em uma tentativa de se eximir da responsabilidade. É uma medida para assegurar que a proteção patrimonial da família não se torne uma barreira intransponível para o direito fundamental à alimentação dos filhos.
A Luta Pela Garantia de Direitos
O longo tempo de espera e a necessidade de os próprios filhos recorrerem à segunda instância judicial para ver seu direito garantido sublinham a persistência de muitos credores de pensão. A decisão representa um avanço na busca por justiça e na efetividade das execuções alimentares, sinalizando que o sistema judiciário está atento e disposto a utilizar os mecanismos legais disponíveis para coibir a inadimplência e proteger os mais vulneráveis.
Casos como este, que ganham destaque em Mato Grosso, refletem uma realidade presente em todo o país e reforçam a importância de uma análise contextualizada das normas legais frente às particularidades de cada família. Para continuar acompanhando as notícias mais relevantes, análises aprofundadas e informações contextualizadas sobre temas que impactam o seu dia a dia, como este, siga o Capital MT. Nosso compromisso é trazer a você um jornalismo de qualidade, abrangendo os mais diversos assuntos e garantindo que você esteja sempre bem informado.
Fonte: https://g1.globo.com