O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, definitivamente, leis estaduais que limitavam entre 10% e 20% o ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso. Sessão de julgamento virtual encerrou nesta segunda-feira (12)
Todos os ministros da Corte Suprema seguiram o voto de Zanin e, por unanimidade, decidiram conferir interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 27, da Lei Complementar n. 529/2014, e 28, caput, da Lei Complementar n. 530/2014, ambas do Estado de Mato Grosso.
O voto de Zanin foi fundamentado no sentido de que os percentuais fixados para a participação de candidatas do sexo feminino nos certames públicos da PM e dos Bombeiros sejam compreendidos como percentuais mínimos, sendo a elas assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas, para além das reservas de 20% e 10% de vagas exclusivas.
A Corte afastou todas a possibilidades que poderiam admitir as restrições à participação das mulheres ou a reserva de vagas exclusivas para candidatos do sexto masculino nos concursos.
complementares do estado que fixam porcentagens para candidatas do sexo feminino. Em 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF contra leis estaduais limitavam o ingresso das mulheres nas corporações.
A PGR argumentou que não há respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo. A única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcela histórica ou socialmente discriminada, como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência.
Ao pedir que o STF analisasse as normas, a PGR ressaltou que seu objetivo era garantir o direito isonômico de acesso a cargos públicos nas corporações militares, de modo que todas as vagas sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens.
Com informações Olhar Jurídico